No dia 25 de junho de 2026, a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE) publicou no Diário Oficial o Decreto nº 1.489/2026, que simplifica ainda mais as regras para empresas que usam coworking como endereço fiscal no estado. A mudança já está repercutindo entre empreendedores de Aracaju que buscam formalizar o negócio sem abrir mão de um escritório virtual ou coworking.

O que mudou

Desde 2024, uma lei estadual já autorizava o uso de coworkings como endereço fiscal em Sergipe. Mas, na prática, a Sefaz-SE ainda exigia que cada empresa cadastrada tivesse um subespaço identificado dentro do espaço compartilhado — uma área demarcada só para aquele CNPJ, o que esbarrava na própria lógica do coworking. O Decreto 1.489/2026 elimina essa exigência: empresas cadastradas no Cacese (Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe) agora podem compartilhar livremente o mesmo espaço físico, sem precisar de uma sala ou mesa reservada exclusivamente para o registro fiscal.

Quem pode aproveitar

A regra vale para empresas que precisam de inscrição estadual para emitir nota fiscal e recolher ICMS através do Cacese. Na prática, isso inclui e-commerces, consultorias, prestadores de serviço, representantes comerciais e profissionais liberais — negócios que não dependem de estoque físico no endereço registrado.

O que continua valendo

O decreto simplifica o uso do espaço, mas mantém algumas exigências: não é permitido manter estoque físico nem movimentar mercadorias no endereço cadastrado, e, caso o contrato com o coworking termine, a empresa precisa formalizar a alteração do endereço fiscal ou dar baixa no cadastro perante a Sefaz. Descumprir isso pode levar a uma condição de inaptidão do CNPJ junto à Sefaz, o que impede a emissão de notas fiscais e a obtenção de certidões negativas — por isso vale manter o contrato do endereço sempre em dia.

Como isso funciona no Prime Escritórios

No Prime, o plano de endereço fiscal já é pensado para atender exatamente esse tipo de exigência da Sefaz: contrato formal e comprovante de endereço para o cadastro no Cacese, sem que sua empresa precise ocupar uma sala exclusiva. Com a flexibilização do Decreto 1.489/2026, fica ainda mais simples formalizar ou atualizar o endereço fiscal da sua empresa em Aracaju sem burocracia extra.